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Professor do Centro Universitário Estácio destaca a importância do Código de Defesa do Consumidor

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Os avanços tecnológicos e o surgimento de novos produtos fizeram com que as relações consumeristas se modificassem ao longo desses 25 anos | FOTO: Reprodução |

Dia 15 de março, quarta-feira, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. No dia 11 março o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fez 27 anos que entrou em vigor no Brasil. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira, fala sobre os avanços proporcionados por esse conjunto de normas. De acordo com o professor, o CDC é um instrumento de normatização das relações de consumo e muito importante para a proteção dos consumidores, já que estes são a parte mais frágil na relação consumerista. “Esta importância é vista nas coisas mais simples, como proibir a obrigatoriedade de comprar a pipoca vendida no cinema, em detrimento de outro comerciante à escolha do consumidor, até as questões mais complexas, como as concernentes as relações com as instituições financeiras, as questões relativas à aquisição de imóveis, dentre outras”, afirma.

Os avanços tecnológicos e o surgimento de novos produtos fizeram com que as relações consumeristas se modificassem ao longo desses 25 anos. Atualmente é comum que as pessoas, sem sair de casa, realizem compras em outro estado e, até mesmo em outro país. Por esse motivo surgiu a necessidade de atualização do CDC. Dentre as mudanças, Oliveira destaca a Lei 9.870/99 que trata do valor total das anuidades escolares, proibindo a aplicação da fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; a Lei 9.296/96 que estabeleceu que as multas de mora decorrentes de inadimplência não podem ser superiores a 2% do valor da prestação; a Lei 11.785/08 que definiu que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis e, a Lei 11.989/09, que ordena que as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados que sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor.

Muitos consumidores às vezes têm os seus direitos desrespeitados devido à falta de conhecimento. Mas o professor ressalta que o CDC é uma legislação de fácil acesso e está disponível em bibliotecas e na internet. Além disso, as intuições comerciais têm obrigação de deixar disponível e em local de fácil acesso um exemplar do código para que os consumidores possam ler o seu conteúdo. Para os consumidores que tiveram o seu direito desrespeitado, Oliveira alerta que em alguns casos é possível resolver a questão extrajudicialmente com o próprio fornecedor.

“Outro instrumento relevante de proteção à defesa dos direitos dos consumidores é o PROCON. Este órgão tem poder fiscalizatório e auxilia na resolução extrajudicial destes problemas com a realização de audiências administrativas, elaboração de termo de acordo, imposição de multa administrativa para empresas que venham a descumprir suas determinações”, explica o especialista.

“Por fim, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, como forma de sanar agressão aos seus direitos e até de obter reparação, indenização, por possíveis danos sofridos na relação de consumo. Importante destacar que existem Varas de consumo na Justiça Estadual Comum que possuem a obrigação de julgar tais casos. Entretanto, em causas de menor complexidade podem ser utilizados os Juizados Especiais de Defesa do Consumidor”, complementa.

Oliveira ainda lembra os serviços que estão submetidos a agências reguladoras como telefonia, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, etc. A Anatel para questões de telefonia e TV por assinatura; ANS para problemas com planos de saúde e a ANEEL para os casos que envolvem concessionárias de energia elétrica são alguns exemplos. “O consumidor deve, em casos de desrespeito aos seus direitos por parte destas fornecedoras de serviço, reclamar às suas respectivas agências. Tal conduta poderá implicar em aplicação de multas administrativas e em um maior cuidado por parte destas fornecedoras em oferecer um serviço mais eficaz e desprovido de erros”, alerta.

O professor ressalta que o dinamismo da sociedade, da economia, da tecnologia e das relações de consumo é incontestável, daí que o Código de Defesa do Consumidor deve sofrer no decorrer do tempo, constante observância para evolução. “Concretamente já existem muitos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, que objetivam a atualização e o melhoramento do CDC. Alguns destes, inclusive, em situação muito avançada de discussões e votações, sendo prevista sua aplicação no mundo jurídico com brevidade”, afirma Oliveira.

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