O ex-prefeito do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Márcio de Oliveira Farias (PSD), se livrou de ter as contas de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. É que na sessão desta quinta-feira (30), o órgão fiscalizador concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-gestor e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, entretanto, manteve a multa aplicada no valor de R$5 mil, e reduziu o valor do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, para R$12 mil.
Em relação à abertura de crédito suplementar, a relatoria, acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas, entendeu que Márcio Farias incorreu em irregularidade ao abrir crédito suplementar antes da publicação da Lei Orçamentária Anual na imprensa oficial e, por isso, “merece uma advertência, mas esta falha, diante do contexto apresentado, não é suficiente para ensejar a rejeição das contas’.
Dessa forma, foi regularizada a pendência que provocou a rejeição inicial das contas. O agora ex-gestor também comprovou que o montante de R$14.950,00 foi utilizado para quitar despesas do contrato nº 400/2015, celebrado com a Mercearia Flor da Chapada, sanando a irregularidade e excluindo o ressarcimento. Jornal da Chapada com informações do TCM.