Ícone do site Jornal da Chapada

Eleitores faltosos têm menos de um mês para regularizar título e evitar cancelamento

Exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes | FOTO: TRE-SC/ Divulgação |

titulo
O prazo para a regularização é até 2 de maio; após essa data ocorrerá o cancelamento automático do título de eleitor de 17 a 19 de maio de 2017 | FOTO: Reprodução |

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes tem até 2 de maio deste ano para regularizar a sua situação. Após essa data, o cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. Confira aqui o horário e local de atendimento dos cartórios eleitorais.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação. Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Consulta
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor.

Recadastramento biométrico
Os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório poderão também realizar o procedimento. Para tanto, além dos documentos necessários à regularização de ausência às urnas, deverão apresentar comprovante de residência emitido há pelo menos três meses, em seu nome ou parente (com comprovação de parentesco). Mais informações poderão ser solicitadas ao TRE da Bahia através do número (71) 3373-7000. As informações são do TRE-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas