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#Salvador: Sabá indica projeto para evitar acidente com árvores

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O líder do PV na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Sabá | FOTO: Reprodução |

Os últimos acontecimentos envolvendo árvores centenárias e outras situadas em locais inadequados, principalmente em época de chuva, têm deixado os soteropolitanos preocupados devido ao iminente risco de acidentes com grandes proporções. Pensando nisso, o líder do PV na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Sabá, indicou ao prefeito ACM Neto (DEM) um projeto buscando a realização de um “Inventário Ambiental”, para catalogar as árvores de grande porte na capital baiana.

“Para entender a gravidade do tema é só lembrarmos que nos últimos cinco meses tivemos vários acidentes envolvendo árvores. Em dezembro do ano passado tivemos uma tragédia quando uma árvore centenária, no bairro de Matatu de Brotas, caiu sobre nove casas e causou a morte de uma idosa, além de ter deixado outras pessoas feridas. Já na semana passada tivemos mais um acidente, quando uma árvore caiu sobre um carro que estava parado em um congestionamento na Avenida Garibaldi. Por um milagre a motorista saiu com ferimentos leves”, lembra Sabá.

Segundo o edil, o manejo e o gerenciamento de árvores nas cidades brasileiras ainda é um assunto problemático, cabendo aos legisladores oferecer soluções atreves de políticas preventivas. “A grande variedade de espécies, o plantio de forma inadequada, o envelhecimento e outras adversidades acabam provocando acidentes, então a realização de um inventário ambiental para catalogar essas árvores no município vai ajudar na manutenção e na política de prevenção a acidentes”, pontuou.

Compete ao Município conservar, preservar, podar e erradicar as árvores situadas em áreas públicas e fiscalizar a poda, conservação e eliminação das situadas em áreas particulares. Também são de atribuição da gestão municipal a adoção de medidas preventivas e implantação de políticas que minimizem os danos causados pelo mau gerenciamento desse serviço de fiscalização, conservação e erradicação, conforme Lei Municipal nº. 5.493/99.

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