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#Brasil: Comissão especial adia para maio votação de relatório da reforma da Previdência

Brasília - O deputado Arthur Maia faz a leitura do seu relatório na Comissão Especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (PEC 287/16) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O deputado Arthur Maia faz a leitura do seu relatório na comissão especial que analisa a proposta da reforma da Previdência | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

Com a leitura, nesta quarta-feira (19), pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), de parte do relatório sobre a proposta de reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, os parlamentares definiram o calendário de tramitação da matéria. A previsão é que o parecer de Maia seja votado na comissão no dia 2 de maio.

O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), fez um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução durante a leitura do parecer e se comprometeu a fazer sessões de debate na próxima semana. Segundo Marun, com a votação do relatório no dia 2, a previsão é que a leitura no plenário da Câmara ocorra no dia 8 de maio.

Perguntado por jornalistas se considera um retrocesso o adiamento da previsão inicial de ter o relatório votado na comissão próxima semana, Carlos Marun, respondeu que não. “Não vejo nenhum retrocesso, na verdade é uma otimização de tempo. Poderíamos estar aí perdendo muito tempo e energia para vencer a obstrução que a oposição certamente faria, todavia, tendo celebrado um acordo, fico feliz com esse resultado”, disse.

Arthur Maia iniciou a leitura do relatório por volta do meio-dia. Com quase uma hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares pudessem participar da ordem do dia no plenário da Câmara. A expectativa é que a leitura seja retomada ainda hoje na comissão especial.

No texto, o relator reduz a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos Outra alteração proposta em relação ao texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional é reduzir de 60 anos para 55 anos a idade mínima de aposentadoria para policiais policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários. Da Agência Brasil.

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