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#Brasil: Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

A medida, que foi trabalhada em conjunto pela Secti, Sefaz e Casa Civil | FOTO: Divulgação |

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Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade | FOTO: Reprodução |

As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias. Da Agência Brasil.

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