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Chapada: Ação Civil do MP contra Embasa em Ruy Barbosa é suspensa pelo TJ-BA

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A ação determinava uma série de providências que a empresa deveria adotar para solucionar um suposto fornecimento de água contaminada por esgoto nos bairros de Santa Mônica, São Francisco e Nova Brasília | FOTO: Reprodução/Arquivo |

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Embasa em Ruy Barbosa foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Após a suspensão, o juiz de primeiro grau deverá reapreciar a matéria caso haja prova pericial da contaminação da água distribuída para os bairros. A ação determinava uma série de providências que a empresa deveria adotar para solucionar um suposto fornecimento de água contaminada por esgoto nos bairros de Santa Mônica, São Francisco e Nova Brasília. A defesa da Embasa afirma que a decisão causou “lesão grave à economia pública”. De acordo com a empresa, desde março de 2016, quando a decisão foi proferida, até dezembro de 2016 já foi contabilizado R$ 187.604,17 de “prejuízo”.

A questão do dano ao erário foi julgada pelo TJ-BA. Entre as providências pedidas para serem realizadas pela Embasa estavam a suspensão do fornecimento da água pela tubulação contaminada até que a origem da contaminação fosse identificada, disponibilizar abastecimento de caminhão-pipa aos consumidores dos três bairros e realizar a substituição de toda a tubulação da rede de água; suspender o pagamento da tarifa de água das residências; identificar e solucionar a origem da contaminação em até 30 dias; e realizar intervenções necessárias para garantir o fornecimento da água, dentre outras.

“Não há prova contundente da existência de contaminação da água na rede de distribuição”, alegou a Embasa. A empresa ainda afirmou que, ao notificar as primeiras reclamações, em novembro de 2015, orientou que os reservatórios domésticos fossem esvaziados, injetou cloro na dosagem máxima permitida, realizou investigação técnica e não detectou “qualquer irregularidade”.

De acordo com os autos, o MP-BA teria se manifestado, posteriormente, reconhecendo a “grave lesão à economia pública na determinação de suspensão de fornecimento de água pela rede de tubulação, e imposição de fornecimento de água por carros-pipas, sem qualquer contrapartida financeira do consumidor”. Dessa forma, a ação poderá ser reaberta caso o MP-BA apresente provas de que a tubulação está contaminada. Jornal da Chapada com informações do Bahia Notícias.

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