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#Salvador: Vereadora pede aviso prévio aos pais para realização de eventos sobre ideologia de gênero em escolas

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O projeto de Lorena Brandão segue para apreciação da CCJ da Câmara Municipal | FOTO: Divulgação |

Em virtude de toda polêmica causada por peças, exposições e seminários sobre ideologia de gênero, a vereadora Lorena Brandão (PSC), que já se demonstrou contra este tipo de discussão quando se envolve crianças e escolas de ensino fundamental, entregou na Câmara Municipal um projeto de Lei que impacta diretamente neste tipo de debate.

Na preposição entregue pela socialista cristã é pedido que os estabelecimentos de ensino de educação básica notifiquem os pais, mães, ou responsáveis por menores de idade, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento educacional de cunho cultural, ideológico, religioso filosófico ou político.

“Os responsáveis pela criação dos filhos são os pais e, de acordo com a Constituição, o Estado deve criar todos os meios legais necessários que garantam à família a possibilidade de se defender contra qualquer programa, prática ou propaganda que contraria o respeito aos valores da família. Então, o que pedimos apenas é um prévio aviso para que nossas crianças não sejam incitadas a uma prática contra os valores de seus responsáveis”, disse Lorena.

A vereadora também lembra que o artigo 26 da Declaração Universal de Direitos Humanos também contempla a Constituição, afirmando que os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação que será ministrado aos seus filhos.

“Esses debates impostos por parte da sociedade devem ser feitos por adultos e não obrigados a serem passados a nossas crianças. Elas não têm condições de discernir e nem de decidir algo para a vida delas nesta idade. Isso é competência dos pais e só deles”, enfatiza.

O projeto agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal e, caso aprovado, vai ao plenário para votação dos vereadores. Após este passo e caso seja mais uma vez aprovado, fica a critério do Executivo Municipal o deferimento do projeto de Lei.

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