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#Brasil: Motorista de Cristiano Araújo é condenado pela morte do cantor e sua namorada em 2015

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A juíza que deu a sentença considera que o motorista foi negligente uma vez que “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução” | FOTO: Divulgação/TVFoco |

O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, e da namorada dele, Allana Moraes, de 19, em um acidente de carro em 2015, na BR-153, em Morrinhos, Goiás. Segundo a sentença, ele deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A decisão cabe recurso. Miranda informou por telefone à TV Anhanguera, que ainda não foi informado sobre a medida. A decisão da juíza Patrícia Machado Carrijo foi tomada em 11 de janeiro, mas só foi divulgada na última quinta-feira (18).

A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida. Além disso, a juíza determinou que Miranda pague R$ 25 mil a título de reparação dos danos causados aos sucessores de cada uma das vítimas. O motorista ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos. Na decisão, a magistrada da Comarca de Morrinhos reforça que Miranda agiu com imprudência, negligência e imperícia. Para a juíza, ficou comprovada a autoria do crime por vários relatos, exames e laudos periciais.

Patrícia considera que o motorista foi negligente uma vez que “tinha plena ciência sobre as condições precárias das rodas instaladas no veículo e do risco inerente da sua utilização no momento de sua condução”. A magistrada reforçou que todos os laudos atestaram excesso de velocidade. Um dos documentos, elaborado pela empresa Land Rover, fabricante do veículo, constatou que o automóvel trafegava a uma velocidade de 179 km/h cinco segundos antes do acidente. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a juíza.

Sem cinto
Em relação à imperícia, a juíza ressaltou, na decisão, que ela ficou caracterizada pela “ausência de qualificação ou treinamento adequado para exercer ou desempenhar a função” de motorista. Durante a audiência, Miranda disse que o casal viajava sem cinto de segurança. Ele afirmou à magistrada que o cantor não colocou o item porque “gostava de vir deitado” e que não insistiu para que usasse porque “era seu patrão”. Apesar da alegação do motorista, a magistrada defende que o réu, na condição de condutor, também tinha responsabilidade sobre o uso de cinto de segurança por parte dos passageiros. As informações são do G1.

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