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Justiça manda Corinthians e Odebrecht devolverem R$ 400 milhões para a Caixa

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A Justiça diz que o contrato de financiamento para construção da Arena Itaquera foi lesiva ao interesse público | FOTO: Divulgação |

O time do Corinthians, a sociedade de propósito específico Arena Itaquera S/A, a Construtora Norberto Odebrecht e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Hereda foram condenados a devolver o empréstimo de R$ 400 milhões que viabilizou a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Cabe recurso à decisão. O Corinthians e a Odebrecht informaram que irão recorrer. A Caixa não se manifestou. A sentença foi proferida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que acolheu uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho. O autor questionou a legalidade do financiamento, pleiteando sua nulidade.

Segundo o advogado, a operação da Arena Itaquera não foi realizada pelo Banco do Brasil, inicialmente previsto para projetos de estádios de futebol. Onze projetos teriam sido aprovados dentro de uma linha de crédito específica para este fim. A exceção foi a Arena Corinthians, por ausência de garantias exigidas. Para o advogado, o financiamento da Caixa sofreu influência política, uma vez que ocorreu fora do prazo previsto, por agente financeiro não autorizado inicialmente e com fracas garantias de pagamento.

Irregularidades no financiamento
A magistrada, por sua vez, entende que houve irregularidades no financiamento. Chamou a atenção para o fato de que o empréstimo foi concedido a uma empresa, a Arena Itaquera S.A., com capital social estimado em R$ 1 mil, e cuja composição societária integrava empresa que pertence ao Grupo Odebrecht S.A, proprietário também da construtora responsável pela obra.

“Na realidade, o dinheiro captado junto a CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)”, sentenciou a magistrada.

“Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista”, ponderou. Segundo informações prestadas pelo TCU, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhão.

Maria Isabel comentou ainda que o papel do BNDES e da Caixa é de gerenciar verbas para políticas sociais, e não projetos de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento”, observou. Sobre as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa, a juíza considerou que eram, em grande parte, expectativas, que dependiam do êxito da exploração comercial da Arena Corinthians para a concretização.

Prejuízo à União
A juíza federal concluiu, então, que apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma dívida e um evidente prejuízo à Caixa Econômica Federal. “E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”, pontuou.

A anulação do contrato, entretanto, não foi considerada a melhor solução, já que o dinheiro foi efetivamente repassado e utilizado. Portanto, a juíza determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando os quatro réus ao ressarcimento do valor do débito ao banco público. O prazo fixado foi de 10 dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. As informações são do G1RS.

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