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Sindseps afirma que não foi notificado sobre fim da greve e sindicalista dispara: “Ineditismo jurídico do país”

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Comentando sobre os desdobramentos da decisão do desembargador, o coordenador do Sindseps afirma que a categoria cumprirá a decisão assim que for notificada | FOTO: Divulgação |

“Surpresos e intrigados”. Assim o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) comentou a informação de que o desembargador Maurício Kertzeman (TJ-BA) teria proferido despacho obrigando que os servidores municipais acabassem com a greve iniciada na última segunda-feira (6). Afirmando que a entidade não fora notificada de tal decisão do magistrado, o sindicalista aponta que os trabalhadores foram autores de um pedido junto ao Tribunal de Justiça para que a Prefeitura Municipal de Salvador não cortasse o ponto por ocasião das mobilizações que estavam sendo realizadas no último mês.

“Não fomos notificados até o momento. Tomamos conhecimento da informação através da imprensa. Não há receios de nossa parte. Aliás, nós que buscamos a Justiça inicialmente e mostramos para o desembargador que a Prefeitura descumpre duas legislações em claro desfavor dos trabalhadores, conflitando com a decisão do Supremo (Tribunal Federal) que aponta que não poderá haver cortes de pontos quando o Poder Público cometer ilicitude, o que o caso em tela reflete. Agora de maneira célere, o magistrado profere decisão em desfavor dos servidores prejudicados, a partir de um primeiro pedido do prefeito. De maneira contrária, conduziu o pedido feito pelo Sindicato, onde o seu gabinete não teve a mesma velocidade para acionar a Prefeitura para que esclarecesse a conduta ilegal”, disse Carianha.

Comentando sobre os desdobramentos da decisão do desembargador, o coordenador do Sindseps afirma que a categoria cumprirá a decisão assim que for notificada. “Somos fiéis cumpridores da Lei e respeitamos o Estado Democrático de Direito. Assim faremos, pois respeitamos o ordenamento jurídico a que estamos impostos. Inegável que a Prefeitura descumpre os Planos de Cargos e Vencimentos (Saúde e Administração Direta, Autarquias e Fundações) e isso em nenhum momento foi levado em conta na empenhada decisão do magistrado para proferir o despacho que ora apenas conhecemos pela imprensa. Esse ineditismo jurídico no País é algo intrigante, onde a espetacularização vem antes de qualquer práxis jurídica. Vamos aguardar para conhecer a tenacidade a ser empenhada para que sejamos notificados e comparar as duas ações que possuem as mesmas partes envolvidas. Compararemos e mostraremos à sociedade como a Justiça se move”, completou Carianha. As informações são de assessoria.

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