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MPs recomendam que Secretaria de Educação e universidades garantam a liberdade de pensamento e ensino

O resultado final da seleção e convocação deve ser divulgado no dia 14 de maio deste ano, no Diário Oficial do Município

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O objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas | FOTO: Divulgação |

Os Ministérios Públicos (MPs) Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram, no dia 30 de outubro, ao secretário de Educação do Estado da Bahia, e aos representantes legais das instituições públicas de ensino superior do estado que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de pensamento, ensino, aprendizado, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. O objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas.

Na recomendação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e da promotora de Justiça Márcia Teixeira, foram destacadas declarações de políticos, veiculadas na imprensa baiana, expressando a intenção de controlar o conteúdo ministrado em sala de aula, em função de divergências políticas e ideológicas, bem como ameaças e violência contra alunos, com a mesma motivação. Para os MPs, as iniciativas ofendem a liberdade de cátedra e podem estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta.

Os órgãos ainda argumentam que é inconstitucional a intimidação e ameaça contra profissionais da educação e estudantes motivadas por conflitos ideológicos. O artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (Inciso II), no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Inciso III) e na gestão democrática do ensino público (Inciso VI).

“A tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária -, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”, ressaltam os Mps na recomendação. As instituições têm o prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, devem enviar ainda o cronograma com as medidas a serem adotadas. Confira a íntegra da recomendação.

O que acontece agora?
A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público que busca garantir a aplicação da lei solucionar demandas de interesse coletivo de maneira rápida, evitando a judicialização em função dos prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, os MPs aguardarão o envio da resposta, pelas instituições, indicando o acatamento ou não da recomendação.

A partir daí, o procurador e a promotora analisarão as providências adotadas e poderão seguir acompanhando a situação e se for o caso, mover ação requerendo judicialmente a regularização de eventuais problemas relacionados à atuação. Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) – é responsável pela atuação em prol da proteção e defesa dos direitos fundamentais como a liberdade, igualdade, dignidade, saúde, educação, assistência social, acessibilidade, segurança pública, o direito à informação e à livre expressão, entre outros. Saiba mais sobre a PRDC na Bahia. As informações são do MPF-BA.

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