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#Bahia: Liminar da Justiça baiana proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado | FOTO: Divulgação/Correio 24h |

Uma decisão liminar em uma Ação Civil Pública de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) dada pela Justiça proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA.

Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. “Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.

Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus – Detran-Ba e Transalvador – por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.

O Departamento de Trânsito da Bahia disse que ainda não tinha sido notificado da decisão até o fechamento da reportagem e que essas discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga. Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Por meio de nota, a Transalvador afirmou que também não foi notificada da decisão e que não cabe ao órgão realizar blitz de IPVA, já que é um imposto estadual, e declarou também que atua seguindo estritamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Jornal da Chapada com informações de Correio 24h.

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