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#Bahia: Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe é condenada por desvio de R$118 mil da Educação

Tania Yoshida desviou recursos do FNDE destinados à construção de uma creche pré-escolar no ano de 2012 | FOTO: Divulgação |

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe, no centro-norte da Bahia, Tania Marli Ribeiro Yoshida, por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador.

De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex-prefeita transferiu R$118 mil para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC.

Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram a completa inexistência da edificação, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo Fundo.

A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$118.000,00) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença.

Reincidência
Pelo mesmo desvio, a prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro de 2018. As informações são do MPF-BA.

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