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#Polêmica: Bolsonaro assina decreto que amplia o direito a porte de arma a políticos, advogados e jornalistas

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras

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Essa ampliação não havia sido informada na terça pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto | FOTO: Divulgação |

O decreto assinado na última terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta (8) no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.

Essa ampliação não havia sido informada na terça pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto. Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas.

O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial). Especialistas reforçaram as críticas de que o decreto desrespeita o Estatuto do Desarmamento. Já Bolsonaro disse ontem que “não inventamos nada nem passamos por cima da lei”. As informações são do site UOL.

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito ao porte
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
Instrutor de tiro ou armeiro;
Colecionador ou caçador;
Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
Dirigente de clubes de tiro;
Residente em área rural;
Conselheiro tutelar;
Agente de trânsito;
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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