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#Polêmica: Com decreto presidencial, crianças e adolescentes podem participar de clubes de tiro

Crianças e adolescentes devem estar previamente autorizados pelos pais ou responsáveis | FOTO: Reprodução |

Dentre os pontos especificados no polêmico decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (8), está o que permite crianças e adolescentes usarem armas, desde que para praticar tiro esportivo. Para isso, elas devem estar previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis. O decreto também flexibiliza o porte de armas para setores específicos da população, como políticos, advogados, jornalistas e caminhoneiros.

A informação consta no Capítulo IV, Artigo 36, inciso 6º do decreto 9.785. “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”, explica o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na terça (7), Bolsonaro já havia anunciado que facilitaria o porte de armas para colecionador e atirador esportivo, mas não citou demais profissões.

Detalhes
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa. O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto. Jornal da Chapada com informações do site Correio 24h.

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