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MDB alerta para novas regras eleitorais, importância de liderar e do uso de redes sociais

Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês | FOTO: Divulgação |

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O objetivo do MDB Bahia com este evento é orientar, tirar dúvidas dos dirigentes partidários com a prestação de contas | FOTO: Divulgação |

O Movimento Democrático da Bahia (MDB) promove curso de capacitação de prestação de contas, 10 de junho, no Hotel Riviera, no bairro de Amaralina, em Salvador, para orientar sobre as exigências jurídicas que os diretórios tem que cumprir para não sofrer sanções. Além de preparar os dirigentes a respeito das obrigações e novas regras da legislação eleitoral, o evento vai abordar ainda sobre liderança e redes sociais. Irão palestrar o advogado eleitoral Sávio Mahmed, o especialista em Núcleo de Marketing, Leonardo Medeiros e o consultor e coach político, Edmilson Pereira. O objetivo do MDB Bahia com este evento é orientar, tirar dúvidas dos dirigentes partidários com a prestação de contas.

“Muitos diretórios municipais não fizeram a prestação de contas por achar que não precisava fazer a prestação porque não recebeu recursos do Fundo Partidário, o que é um erro. Mesmo sem ter movimentado a conta bancária do diretório é necessário sim fazer a prestação de contas. É uma exigência do TRE. Queremos preparar melhor nossos dirigentes e acabar com questões como estas”, disse o presidente do MDB Bahia, Alexsandro Freitas. A obrigatoriedade eleitoral de prestar contas é uma exigência jurídica e que por conta da nova legislação tem gerado uma divergência entre os TRE’s e o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a aplicabilidade das penalidades aos partidos, informa o advogado eleitoral Sávio Mahmed.

“Atualmente existe uma ‘guerra’ em relação a legislação e os tribunais. A legislação prevê que o partido fica inativo. Ou seja, o partido não poderá lançar candidatos para as eleições de 2020, caso não preste contas. Esse é o entendimento que a Justiça Eleitoral estava tendo. Contudo, agora no mês de maio surgiu uma nova lei, de n° 13.831, mudando um pouco essa vertente e que deixa o entendimento um pouco dúbio. Recentemente teve uma decisão do ministro Gilmar Mendes do STF dizendo que a Justiça Eleitoral não pode inativar o partido por causa da simples não prestação de contas”.

Outros cuidados com relação as finanças serão abordados durante o curso, a exemplo da possibilidade do financiamento público de campanha. A próxima eleição terá uma fiscalização maior e muito mais rigorosa por parte da Justiça Eleitoral, segundo o advogado eleitoral Sávio Mahmed. “Justamente por envolver dinheiro público, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral serão mais firmes em relação ao destino dos gastos. A nota fiscal, por exemplo, deve transcrever com exatidão o que está sendo gasto com esse dinheiro. Além disso deverá o candidato tomar cuidado se a empresa que foi contratada é válida, se é fantasma ou não. Dentre as penalidades pela utilização indevida do recurso pública, o candidato eleito está sujeito à cassação do mandato e ainda ter que devolver a verba”. As informações são de assessoria.

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