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#Brasil: Presidente sanciona lei autorizando internação involuntária de dependentes químicos

O texto foi publicado na semana passada no “Diário Oficial da União” | FOTO: Divulgação/BBC |

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado na semana passada no “Diário Oficial da União”.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. Ela estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”. Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Veto sobre redução de punição
Bolsonaro vetou dispositivos que permitiam a redução da pena para quem for pego com drogas, de acordo com o volume apreendido. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.

Pela proposta aprovada no Senado e encaminhada ao presidente, o texto estabelecia que a pena seria reduzida de um sexto a dois terços caso seja comprovada que a pessoa não for reincidente e não integrar organização criminosa e as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. O trecho vetado também aumentava, de 5 para 8 anos de reclusão, a pena mínima para traficante que comanda organização criminosa. Jornal da Chapada com informações do site G1.

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