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Cão ataca filho de turista em Lençóis e prefeitura afirma lutar contra casos, mas precisa de ajuda da população

Testemunhas afirmaram que quando o cachorro foi sair, a criança correu atrás e o segurou; o animal se assustou e mordeu | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

Na última semana, precisamente no dia 29 de julho, um cão mordeu uma criança turista, na rua da Baderna, centro da cidade de Lençóis, na Chapada Diamantina. Segundo informações, o cão que vive nas ruas já tinha sido alimentado pelos seus donos e a família da criança estava jantando com os animais espiando. Testemunhas afirmaram que quando o cachorro foi sair, a criança correu atrás e o segurou. Dessa forma o animal se assustou e mordeu. A equipe de reportagem do Jornal da Chapada entrou em contato com a prefeitura de Lençóis, que afirmou lutar contra este tipo de acidente.

“A vigilância sanitária faz sua parte, recolhendo cães de rua, doentes. Ela cuida e entrega aos donos, porque a cidade ainda não tem canil para apreensão dos animais”, disse o prefeito Marcos Airton (PRB), o popular Marcão. Ele disse ainda que ficou muito sentido pelo caso. Enquanto o prefeito tenta conseguir recursos para construir o canil e evitar cachorros em situação de rua, a administração municipal espera contar com o auxílio dos moradores, como cuidar de seus cachorros mais atentamente para não ocorrer acidentes como esse.

O conselho é que quem tem cães de raças mais agressivas, como pitbull, sempre andar com o animal com coleira, guia e focinheira. Apesar disso, a gestão afirma que não pode impedir que os donos passeiem com seus animais de estimação. Mas que isso aconteça com os equipamentos de proteção, inclusive porque um acidente pode acontecer mesmo com pessoas próximas. E em se tratando de uma cidade que faz do turismo sua fonte de renda, esse fato é um problema.

Lei
Vale lembrar que o Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não. “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”. No aspecto criminal, a Lei das Contravenções Penais diz, no art. 31, que deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal de grande porte e perigoso pode resultar em pena de 10 dias a dois meses de reclusão ou multa.

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