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#Urgente: STF decide pela inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância e Lula pode ser solto

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva | FOTO: Divulgação |

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (7), pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Essa decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba sem ter seu processo transitado em julgado. Coube ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o ‘voto de minerva’. O julgamento estava empatado em 5 a 5 quando Toffoli votou contra a prisão.

Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016. Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Petistas comemoram a decisão

Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância. “A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo., afirmou.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello, que está na Corte desde 1989, disse que a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença. “Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória”, afirmou.

Durante a fala do ministro Gilmar Mendes, que foi um dos ministros que se colocaram contra a prisão em segunda instância, Toffoli indicou que votaria contra as prisões em segundo grau. Toffoli interrompeu Mendes enquanto o ministro criticava a correlação do processo com o Caso Lula e deu a entender que vai acompanhar o entendimento do relator e se colocará contra a execução provisória da pena. “A própria Lava Jato em Curitiba pediu que ex-presidente saia do regime fechado”, afirmou, tirando do STF a responsabilidade pelo “Lula Livre”.

Coube ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o ‘voto de minerva’ | FOTO: Reprodução|

O voto do relator
Em seu voto, proferido no dia 23 de outubro, Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos levantados pelas ações e afirmou que a Constituição garante a presunção da inocência. “A Constituição de 1988 consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse.”O pressuposto da execução provisória é a possibilidade de retorno ao estágio anterior, mas quem vai devolver a liberdade ao cidadão?”, completou.

Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo
A favor da prisão em segunda instância: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli.

Um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin | FOTO: Divulgação |

Nota da defesa do ex-presidente Lula
O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins

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