Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: PRF detalha a legislação sobre transporte escolar para gestores da região durante encontro em Seabra

A PRF aponta para o que diz a legislação na questão do transporte escolar | FOTO: Reprodução/PRF |

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na última quarta-feira (5), uma reunião para tratar da Operação ‘Volta às aulas 2020’. O encontro aconteceu nas instalações da Delegacia PRF no município de Seabra, na Chapada Diamantina e teve a intenção de orientar os secretários de educação, gestores e representantes de motoristas de transporte escolar sobre as exigências previstas em lei para o transporte de estudantes.

“Foram convidados a participar da reunião secretários de educação, gestores de frota e demais representantes que executam atividades ligados ao trânsito, principalmente no âmbito do transporte escolar. Além da PRF, estiveram presentes representantes dos municípios de Itaberaba, Ruy Barbosa, Boa Vista do Tupim, Lajedinho, Lençóis, Palmeiras, Seabra e Ibitiara, todos localizados na região da Chapada Diamantina”, aponta nota da PRF em site oficial.

Ainda segundo dados, o chefe da delegacia, Luciano Sousa, e o agente G.Lincoln, trataram de “assuntos relacionados ao trânsito seguro e atitudes prudentes na condução de forma a prevenir e evitar acidentes”. As principais infrações cometidas nesse tipo de transporte também foram alvo de debates “para evitar transtornos para os gestores responsáveis pelos veículos como forma de garantir a segurança dos estudantes”.

Luciano Sousa também enfatizou que a PRF fará fiscalizações específicas para detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar e que as ações serão realizadas até o final do mês em todo o país.

A PRF orientou os gestores durante reunião em Seabra | FOTO: Divulgação/PRF |

O que diz a legislação
A PRF aponta que o condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran. Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível.

O veículo também deve ter faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira, registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo), além de cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso. E os pneus devem estar em bom estado de conservação. Jornal da Chapada com informações da PRF.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas