Após as notícias de que foi condenado a uma pena de sete anos e nove meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado, por ter se utilizado, indevidamente, em proveito próprio, de bens ou serviços públicos (crime previsto no artigo 1º, inciso II, do decreto-lei nº 201/67), o ex-prefeito de Itaberaba, portal de entrada … Continue lendo Chapada: Não foi “só uma fotinha três por quatro”; ex-prefeito de Itaberaba João Filho não consegue justificar condenação
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