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#Bahia: Operação especial de fiscalização da PRF durante o carnaval 2020 segue até a ‘Quarta-Feira de Cinzas’

O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão | FOTO: Divulgação/PRF |

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa nesta sexta-feira (21) a Operação Carnaval 2020 – uma ação especial de fiscalização nas rodovias que cortam a Bahia. Essa operação segue até as 23h59 da ‘Quarta-Feira de Cinzas’ – 26 de fevereiro – e tem como objetivo reforçar o policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. No período do carnaval, há um aumento do fluxo de veículos e motoristas que circulam pelas rodovias federais para diversos destinos.

De acordo com a PRF, a previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em até 70% em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado (22). Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira (25). Na manhã da Quarta-Feira de Cinzas, no dia 26 de fevereiro, a expectativa da PRF é que também haja fluxo intenso nas rodovias.

O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão. Durante as abordagens, os policiais rodoviários federais farão uso do bafômetro passivo. Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos 12 meses. Se o índice verificado no teste do bafômetro for superior a 0,33mg/l, o condutor será encaminhado à delegacia para responder criminalmente, alerta a polícia. A PRF também informa que alguns veículos de carga sofrerão restrição de tráfego durante o carnaval para promover a fluidez do trânsito.

Estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. A restrição abrange trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão
21/02/2020 (sexta-feira) – 16h às 22h
22/02/2020 (sábado) – 6h às 12h
25/02/2020 (terça-feira) – 16h às 22h
26/02/2020 (quarta-feira) – 6h às 12h

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