Ícone do site Jornal da Chapada

#Brasil: Ministro do STF Marco Aurélio envia novamente pedido de afastamento de Bolsonaro à PGR

Ministro Marco Aurélio e o presidente Bolsonaro | FOTO: Montagem do Conversa Afiada |

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a enviar para a Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão do ministro acontece após o procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendar o arquivamento do processo. Mello negou e pediu que a PGR analisasse novamente o texto.

O documento lista uma série de episódios em que o presidente minimizou o surto da Covid-19 – detalhando uma série de adjetivações usadas pelo ex-capitão – e aponta que ele “incentivou ostensivamente o descumprimento das medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio poder executivo”.

“A peça é consistente juridicamente e reúne diversos episódios criminosos do presidente da República contra seu povo. O presidente tem a obrigação de ver os exemplos do mundo inteiro e tomar as precauções necessárias e não incitar à população para que não cumpra as recomendações de saúde”, afirma Lopes. O deputado, inclusive, adicionou casos mais recentes à notícia-crime que foi apresentada inicialmente no dia 25 de março e enviada pela primeira vez à PGR em 30 de março.

Os crimes apontados são os mesmos: difusão de doença ou praga (Art. 258 do Código Penal) e omissão de notificação de doença (Art. 268 do Código Penal). O ministro arquivou cinco ações contra Bolsonaro movidas durante a crise do Covid-19 – inclusive um pedido de afastamento feito por sete partidos de oposição (PT, PSB, PDT, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).

A notícia-crime de Reginaldo Lopes é a única que prossegue em trâmite por insistência de Mello. Caso a PGR aceite a notícia-crime, Câmara será consultada para autorizar ou não o seguimento da Ação Penal e, em caso positivo, Bolsonaro será afastado por 180 dias. Em caso de crime transitado em julgado, o presidente perde o mandato.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas