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#Chapada: Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado ao MP após TCM acusar gastos excessivos com publicidade

O ex-prefeito de Morro do Chapéu, Léo Dourado | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou a denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima (PL), em razão de gastos irregulares e excessivos com publicidade em contrato com a empresa ‘Laura Interação e Propaganda Ltda’. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos Silva, determinou a devolução do dinheiro gasto ilegalmente e a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$6 mil.

A decisão dos conselheiros foi tomada na sessão da última quarta-feira (29), realizada por meio eletrônico. No processo de apuração da denúncia os técnicos do TCM chegaram à conclusão de que houve superfaturamento nos preços dos serviços contratados e pagos. E também que teriam sido feitos pagamentos a uma emissora de rádio – cujo sinal não chega à sede do município – pela transmissão de informativos à população. Também foi constatada a ausência, na contratação do serviço, de publicação do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado, o que restringiu a participação de eventuais interessados.

A empresa ‘Laura Interação e Propaganda Ltda.’ foi, assim, a única participante da licitação, “com preços além dos limites da razoabilidade e economicidade”, segundo os técnicos do TCM. O conselheiro relator informou que o total do gasto com produção e ou veiculação de publicidade para a emissora rádio somou R$262.324,48 entre 2017 e 2018, e que o prejuízo pela não prestação do serviço e superfaturamento foi de R$151.203,83. Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento deste valor, com recursos pessoais pelo prefeito.

O relator determinou ainda que o prefeito se abstenha da prorrogação do contrato celebrado com a empresa, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da sua consequente responsabilização pessoal em relação aos valores pagos. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

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