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#Chapada: TCM identifica ilegalidade em pregão presencial e representa prefeito de Ourolândia ao MP

O atual prefeito de Ourolândia João Dantas de Carvalho | FOTO: Reprodução |

Em sessão realizada por meio eletrônico na última quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra João Dantas de Carvalho (MDB), prefeito de Ourolândia, na Chapada Norte. Foram identificadas ilegalidades em um pregão presencial, por meio do qual se procedeu a contratação da Fundação Doutor Lauro Costa Falcão – acusada de falsificação de documentos públicos – para gestão de unidades médicas e prestação de serviços de saúde.

O conselheiro Francisco Netto foi o relator do processo. Foi determinada a elaboração de representação ao Ministério Público Estadual da Bahia, para apurar a prática de improbidade administrativa e crime de falsificação de documento. Os conselheiros do TCM aprovaram como punição, ainda, uma multa de R$20 mil para o gestor.

Segundo relatório do termo de ocorrência lavrado pelos inspetores regionais do TCM sobre o caso, foram utilizados documentos falsos, por parte da Fundação Lauro Costa Falcão, nos processos de seleção e contratação pela prefeitura. As falsificações foram atestadas em laudo técnico elaborado pela empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e pela Polícia Militar, em de Riachão do Jacuípe, cidade onde a empresa está sediada.

De acordo com o conselheiro relator, Francisco Netto, ficou evidente “a ausência de cautela da administração pública municipal em relação às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e Certidões Negativas de Débitos recebidas e colacionadas aos processos de pagamento, sendo responsabilidade do administrador público, inclusive, a verificação de regularidade dos processos de pagamento e documentos que lhe acompanham, e que, no caso dos documentos falsificados, mais grave ainda, conferiram respaldo aos pagamentos realizados”.

A relatoria determinou que o prefeito providencie – caso ainda esteja em vigor – a rescisão contratual no prazo máximo de 90 dias. Ainda cabe recurso das decisões. As informações são do TCM.

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