O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos. Os recursos do FEFC deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses recursos ser destinados às candidaturas femininas. Vale salientar, que o FEFC é constituído por valores do orçamento da União em ano eleitoral.
A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997. O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá. Após o TSE definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa finalidade.
Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois que a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Jornal da Chapada com informações do TSE.