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#Chapada: Decreto que detalha ‘lockdown’ e ‘toque de recolher’ é publicado pela prefeitura de Itaberaba; confira aqui

O fechamento total será até segunda-feira | FOTO: Montagem do JC/Mateus Pereira |

O decreto de número 123, que detalha sobre as medidas de ‘lockdown’ e ‘toque de recolher’, no município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, foi publicado nesta quinta-feira (25). As medidas foram tomadas pela gestão do prefeito Ricardo Mascarenhas (PP) para conter o crescente número de contágio e mortes. Dentre as medidas para o ‘toque de recolher’, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, depois das 18h até às 4h”.

Caso um cidadão for abordado pela autoridade pública será necessária a comprovação por meio de carteira de trabalho, funcional, fardamento, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o deslocamento em razão de trabalho. A medida de fechamento total do comércio por sete dias inclui bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.

Entretanto, não se aplica a serviços essenciais como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustível e funerárias.

“Os hipermercados, supermercados e mercados, poderão funcionar das 7h às 17h e aos domingos das 8h às 12h, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações conforme parâmetros já estabelecidos nos decretos municipais anteriores, proibido qualquer tipo de consumo interno em tais estabelecimentos”, aponta o decreto divulgado pela prefeitura de Itaberaba.

Para os estabelecimentos bancários funcionarão apenas os terminais de autoatendimento. Em caso de descumprimento do decreto, “o cidadão estará ainda sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa conforme previsão do art. 268 do Código Penal brasileiro” e para o estabelecimento “cassação do alvará de funcionamento na hipótese de reincidência”. Itaberaba já registra 12 mortes por covid-19 e 236 casos positivos da doença causada pelo novo coronavírus.

Jornal da Chapada

Veja aqui o decreto na íntegra…

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