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#Eleições2020: Convenções partidárias para as eleições de novembro segue até 16 de setembro

A convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral | FOTO: Arquivo/EBC |

As convenções partidárias para as eleições municipais de 15 novembro já começaram a ser realizadas nesta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de covid-19.

As convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. É nas convenções que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas, sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer, entre outras decisões.

Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral. A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos da convenção partidária, com do registro das candidaturas, podem ser feitas online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral.

O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro de ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos. As informações são do TSE.

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