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#Eleições2020: Treinamento de mesários para o pleito de novembro já começou e será a distância, conforme TSE

O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação | FOTO: Tânia Rêgo/Agência Brasil |

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que em razão da pandemia da covid-19, o treinamento para os mesários que atuarão nas eleições municipais de 15 de novembro será realizado preferencialmente pela modalidade a distância (Ead). A capacitação acontece no Portlar de Educação a Distancia do TSE, a partir desta terça-feira (1º), e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral.

Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral da cidade e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento, como local, data, turma e chave de inscrição. Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições, alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os protocolos de segurança sanitária.

Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Para os mesários voluntários, desde que autorizado previamente, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhastApp ou SMS.

É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.

Certificado
A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei das Eleições e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução 23.611/2019 do TSE.

O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral. A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.

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