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#Eleições2020: Convenções partidárias acontecem até o dia 16 de setembro para apresentar chapas para o pleito de 15 de novembro

A lista de presença e ata da convenção devem ser digitadas no sistema próprio para o pedido de registro de candidaturas | FOTO: Reprodução/Guia 55 |

As convenções partidárias, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto (art. 6° da Resolução no 23.609/2019/TSE), acontecem até o dia 16 de setembro para apresentar chapa dos candidatos e candidatas que disputarão o pleito em 15 de novembro. As convenções poderão ser realizadas em espaço particular ou em prédios públicos, podendo estes ser utilizados gratuitamente, desde que se faça a comunicação ao responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana, responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência de sua realização.

Conforme informações do diretor da Orcoma Contabilidade, Marcelo Mascarenhas, as decisões tomadas na convenção serão consignadas em ata, que deverá ser lavrada em livro próprio do partido, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A lista de presença e ata da convenção devem ser digitadas no sistema próprio para o pedido de registro de candidaturas CANDex e deve conter os seguintes dados: local, data e hora; identificação e qualificação de quem presidiu; deliberação para quais cargos concorrerá; se for o caso de coligação: a sua denominação (se já houver definição); nome dos partidos que a compõe; nome do seu representante (se já houver sido indicado) ainda que de outro partido; relação dos candidatos escolhidos, cargo, número, nome completo, nome para urna, CPF, título eleitoral e o gênero do candidato.

A Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação do livro de atas para comprovação da veracidade das informações apresentadas por ocasião do pedido de registro. Vale ressaltar que, até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata deverá ser transmitido via internet pelo próprio sistema CANDex, ou na impossibilidade, ser gravado em mídia e entregue no cartório eleitoral (art. 6° § 5o da Resolução no 23.609/2019/TSE). Jornal da Chapada com informação de assessoria.

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