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#Chapada: Aumento de casos ativos de covid-19 motiva prefeitura de Ruy Barbosa a publicar um novo decreto com restrições

O número de casos ativos de covid-19 continua crescendo; 403 pessoas já foram contaminadas | FOTO: Divulgação/PMRB |

Devido ao novo crescimento de casos ativos decorrentes da covid-19, a prefeitura municipal da Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina, publicou um novo decreto com medidas preventivas temporárias para o controle de enfrentamento ao atual cenário pandêmico. As medidas já começaram a valer a partir desta quarta-feira (2). Atualmente, o município tem 403 casos já confirmados de covid-19, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab). São 14 pacientes que se recuperam da doença.

Os estabelecimentos comerciais do município devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e boca, sob pena de multa em conformidade com o Código Sanitário Municipal.

Ficam suspensos também a utilização da frota de veículos pertencente ao município de Ruy Barbosa no transporte de pessoas para eventos de qualquer natureza, com exceção de alguns serviços de saúde. Está proibida ainda a interdição de ruas para a realização de eventos de qualquer natureza que acarrete na aglomeração de pessoas.

A suspensão de atividades letivas presenciais nas unidades de ensino na rede municipal e particular em virtudes da Determinação do Governo do Estado da Bahia continuam mantidas até o dia 15 de dezembro de 2020.

“As repartições da administração pública municipal, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, funcionarão com atendimento ao público das 8h até as 12h, e só poderão ser atendidas pessoas que estiverem utilizando máscaras”, frisa decreto.

Também fica proibido o comércio por parte de vendedores ambulantes de materiais como panelas, tapetes, cadeiras, vasilhas plásticas e artigos similares em todo território municipal, sejam estes oriundos do próprio município ou não.

“Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e quiosques poderão funcionar normalmente todos os dias da semana, apenas com restrição para a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira a partir das 20h, e aos sábados, domingos e feriados a partir das 16h”, aponta trecho do decreto.

Já os bares funcionarão de segunda à sexta-feira até 20h. Sábados, domingos e feriados poderão funcionar até 16h. Fica proibido a utilização de som automotivo, mecânico ou ao vivo em bares, restaurantes, pizzarias e similares do município chapadeiro.

O decreto pode ser conferido na íntegra através do link…

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