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#Chapada: Agronegócio nos Gerais de Piatã enfraquecido com ação ajuizada pelo MP contra desmatamento ilegal em fazenda

O ajuizamento vem depois do Inema e o produtor rural não acatarem recomendação do MP | FOTO: Divulgação |

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última sexta-feira, dia 4 de dezembro, ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rual Suishi Hayashi, por ilegalidades existentes em licenciamento ambiental com autorizações de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna em área protegida por lei da Fazenda Piabas, imóvel rural de propriedade de Hayashi, localizado no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque baseada em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com inclusão de dados falsos. O ajuizamento vem depois do Inema e o produtor rural não acatarem recomendação do MP, expedida no último dia 20 de novembro, com o intuito de cessar os danos ambientais decorrentes das ilegalidades.

O promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações, e a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais. Ao produtor rural Suishi Hayashi, é solicitado que a Justiça o obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a reparar integralmente os demais danos ambientais causados.

Na ação, o promotor afirmou que pareceres técnicos decorrentes de análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto, realizadas pelo Centro de Geoprocessamento do MP (Cigeo), ligado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela. Ainda conforme a ação, os relatórios do Cigeo provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema.

O promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos | FOTO: Divulgação/MP-BA |

Outra ilegalidade, segundo o promotor de Justiça, é que as áreas brejosas e encharcadas ocupam 139,97 hectares da Reserva Legal usada como base para concessão da irregular autorização de supressão vegetal, de modo que a área dessa Reserva ficou reduzida para menos de 125,53 hectares, um total menor que o mínimo legal obrigatório de 20% de cobertura vegetal nativa em relação à área total do imóvel rural de 1,32 mil hectares. Além disso, o Cefir aprovado pelo Inema considerou haver na fazenda 64,03 hectares de área produtiva, quando ela “se encontra abandonada, sem uso ou destinação alternativa para o solo desde 2015”.

Augusto César destacou ainda que os relatórios técnicos do Cigeo apontaram que a fazenda está “assentada em áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”. E destacou que existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.

“A implantação inicial do empreendimento com a supressão vegetal de quase mil hectares de profusa mata nativa e a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais tanto no meio físico quanto no meio biótico. Tais impactos se referem, principalmente, à modificação irreversível do ambiente natural, com a supressão de significativa extensão de vegetação/floresta, inclusive em áreas de preservação permanente, e construção de edificações e estruturas e de estradas de acesso”, ressaltou o promotor. As informações são do site do MP-BA.

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