Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: MP aciona prefeitura de Miguel Calmon por autorizar construção irregular em área de preservação permanente

Miguel Calmon fica na Chapada Norte | FOTO: Reprodução |

Uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi ajuizada, no dia 15 de janeiro, contra o município de Miguel Calmon, na Chapada Norte, por autorizar, irregularmente, sem licença ambiental e outorgas dos órgãos ambientais competentes, a construção de um conjunto habitacional de casas populares em Área de Preservação Permanente (APP), localizada no bairro do Pontilhão.

O promotor de Justiça Pablo Almeida solicitou à Justiça que, em decisão liminar, proíba o município de conceder habite-se para quaisquer imóveis à distância inferior a 30 metros do rio existente no local e de aprovar novos loteamentos ou construções com impacto na APP.

Solicitou ainda que determine, entre outras medidas, à prefeitura do município o isolamento e cercamento da área com cerca de arame farpado, em prazo máximo de 30 dias, para impedir o acesso de pessoas e animais, além de apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação Ambiental (Prad) para os quatro hectares que sofreram com supressão de vegetação de caatinga decorrente do impacto da construção.

Segundo a ação, uma fiscalização realizada em setembro do ano passado pelo Instituto do Meio Ambiente (Inema) constatou que “novas construções residenciais foram realizadas na área do loteamento, com distâncias variando entre 17,12 metros, 27 metros e 26,65 metros” do corpo hídrico. O promotor destacou que o próprio município assumiu sua omissão, ao confirmar ter autorizado a construção sem exigir licença ambiental.

“Além de ser conivente com as degradações que, segundo sustentou, já vinham ocorrendo ao longo dos anos, o Município decidiu agravar a situação, na medida em que optou por alocar um conjunto habitacional em APP, que já sofria com deteriorações antecedentes”, afirmou. Pablo Almeida pediu também que a Justiça determine a Miguel Calmon o pagamento de aproximadamente R$ 140 mil de indenização a serem destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. As informações são do site do MP-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas