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#Bahia: Governo estadual amplia toque de recolher e permite ensino letivo híbrido na Chapada Norte; confira mudanças

O toque de recolher vai ser das 20h às 5h em 208 municípios baianos, seguindo o decreto, ou seja, de 18 a 26 de abril | FOTO: Divulgação |

O Governo da Bahia publicou no último domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE), um novo decreto em que determina, além do toque de recolher, a possibilidade de ensino letivo híbrido em municípios da Chapada Norte. A medida passou a vigorar das 20h deste domingo (18) e segue até a próxima segunda-feira (26).

Conforme o decreto, as atividades letivas em unidades públicas e particulares poderão ocorrer de maneira semipresencial nos municípios da Chapada Norte, em que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Os municípios listados pelo Governo são: Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

No entanto, para a realização de aulas semipresenciais fica sendo obrigatória a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula, bem como o atendimento dos protocolos sanitários.

Nos demais locais da Bahia ficam suspensas até o último dia do decreto, dia 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

Toque de recolher
O toque de recolher vai ser das 20h às 5h em 208 municípios baianos (lista abaixo, no anexo 1), seguindo o decreto, ou seja, de 18 a 26 de abril.

Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Venda de bebida alcoólica
Das 18h da próxima sexta-feira (23) até às 5h de segunda-feira (26) fica vedada, em toda a Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos. No entanto, essa medida não se aplica aos municípios listados da Chapada Norte, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. Já a circulação dos ferry boats será suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

Enquanto que, a circulação das lanchinhas será suspensa ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de abril até 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

É obrigatória, para a realização de aulas semipresenciais, a ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula | FOTO: Mateus Pereira/GOVBA |

Eventos e atividades esportivas
Permanecem proibidos até a próxima segunda-feira (26) os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas, exceto para os municípios do Anexo 1.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Em contrapartida, continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Assim como, continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Confira os municípios integrantes do Anexo 1:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

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