Trinta e um servidores públicos da cidade de Pilão Arcado, que fica na região norte da Bahia, foram exonerados dos cargos na madrugada deste sábado (24). As demissões fazem parte de negociações que se arrastam há cerca de 10 anos. Em 2008, a prefeitura realizou um concurso público, os aprovados assinaram um termo de posse e começaram a trabalhar.
Contudo, após as eleições, que aconteceram no mesmo ano, os servidores disseram que foram exonerados com a chegada de uma nova gestão. Cerca de 200 servidores entraram na justiça e ganharam o direito de serem reintegrados ao serviço público em primeira e segunda instância. Trinta e um já tinha uma ordem de reintegração.
De acordo com os advogados dos servidores, a prefeitura de Pilão Arcado mandou um processo administrativo com os mesmos fatos que a justiça já tinha negado e publicou um decreto na madrugada deste sábado, exonerando os 31 funcionários.
Em nota, a prefeitura de Pilão Arcado informou que o procedimento foi deflagrado em razão de notícias graves de irregularidades no concurso. O órgão alega que o edital ofertava um número maior de vagas do que o aprovado pela Câmara, que a empresa que aplicou a prova não foi a que venceu a licitação e ocorreu aceitação de folhas de respostas preenchidas a lápis.
A prefeitura informou que ao tomar conhecimento das irregularidades, montou uma comissão que instaurou e conduziu um processo administrativo para apurar os fatos e abrir o direito de ampla defesa para que os servidores pudessem se defender. Os advogados dos servidores afirmaram que vão recorrer da decisão. As informações foram extraídas do portal G1 com dados de matéria em vídeo da TV Bahia (Rede Globo).
Outro lado
Após a publicação do texto do G1 no site do Jornal da Chapada, a assessoria de comunicação da prefeitura de Pilão Arcado enviou uma nota retrucando alguns pontos colocados em matéria veiculada nos meios de comunicação, que inclui a TV Bahia, que fez matéria sobre o assunto no âmbito estadual.
“Ressaltando que o município ao anular o concurso público e demitir alguns funcionários o fez atendendo compromisso de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público e que ‘a anulação total sempre deve ocorrer, se por algum motivo o certame se torna injusto, parcial ou mesmo se existem fortes indícios de que irregularidades foram cometidas, conforme o presente caso'”.
Ainda conforme assessoria, “os atos da administração podem ser revistos a qualquer tempo pelo poder judiciário”. O Jornal da Chapada publica a resposta completa da assessoria abaixo.
Íntegra da nota da prefeitura de Pilão Arcado
Em resposta à matéria, com o título [‘Prefeitura de Pilão Arcado exonera 31 servidores municipais em plena pandemia com decreto editado de madrugada’], veiculada no dia 24 de abril de 2021, em respeito aos inúmeros leitores pilãoarcadenses de seu blog [site], para que se restabeleça a verdade, agradeceríamos imensamente que publicasse nossa resposta:
Acerca dos Decretos de Demissões publicados no Diário Oficial do Município, vale esclarecer o que segue.
Primeiramente, o procedimento foi deflagrado em razão de notícias graves de irregularidades, havendo também procedimento investigativo na polícia judiciária local, ação civil pública em curso, bem como um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público; dentre as quais, podemos destacar: I) edital com oferta de vagas em número superior ao aprovado pela Câmara de Vereadores; II) a empresa que aplicou a prova, não foi a mesma que venceu a licitação para realização do certame; III) aceitação de cartão-respostas preenchidos a lápis; IV) aprovação de motoristas que, sequer, possuíam carteira de habilitação; V) ausência de publicação oficial acerca homologação, nomeação e/ou posse dos envolvidos e VI) divulgação de duas listas de aprovados.
Tais circunstâncias levaram o município a ter de firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, compromissando-se anular o certame.
De posse dessas informações, foi nomeada uma comissão que instaurou e conduziu o Procedimento Administrativo Disciplinar de apuração destes fatos, sendo observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, todos os envolvidos foram notificados para apresentarem suas defesas e indicar provas que queriam produzir na defesa dos seus interesses.
Por oportuno, vale lembrar que a Administração Pública, pode rever e anular os seus próprios atos, no exercício da auto tutela mormente quando eivados de vícios ou de ilegalidade.
Evidentemente, um concurso pode (e deve) ser cancelado em casos onde os princípios constitucionais são violados. A anulação total sempre deve ocorrer, se por algum motivo o certame se torna injusto, parcial ou mesmo se existem fortes indícios de que irregularidades foram cometidas, conforme o presente caso.
Por derradeiro, salientamos que os atos da administração podem ser revistos a qualquer tempo pelo poder judiciário.