O município de Ipirá, localizado na Bacia do Jacuípe, atualizou as medidas de combate ao coronavírus, através do decreto nº 250, alinhado ao já estabelecido pelo Governo do Estado, que está em vigor. As medidas de restrição ficam vigentes desta quarta-feira (19) até o próximo dia 25.
Com isso, a prefeitura determina a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h do dia seguinte, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
O comércio será restrito das 18h desta quarta-feira (19) até às 5h do dia 25 de maio. Apenas irão funcionar com controle de quantitativo de pessoas em seu interior, os supermercados, mercadinhos, frigoríficos, padarias e mercearias, das 8h às 18h.
Os consultórios odontológicos, laboratórios de análises clínicas, consultórios e clínicas particulares funcionam para pacientes previamente agendados e em casos de emergência. Já as clínicas veterinárias, oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar apenas para atendimentos de urgência.
Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, como casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som, bem como as esportivas, independentemente do número de pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos também não poderão ocorrer de forma presencial. Além disso, ficam suspensas todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito municipal. Os serviços bancários serão oferecidos a população, exclusivamente, através dos caixas eletrônicos.
O decreto considera ainda como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios e de Higiene Pessoal; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento a Pandemia.
Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento da pandemia de covid-19 terão seu funcionamento inalterado. Já o comércio de GLPS e água mineral deverá funcionar apenas em sistema de delivery.
Ficam suspensas também as atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas na cidade. Assim como, fica suspensa a entrada de transportes (ônibus, vans e kombis) com passageiros vindos da zona rural do município.
Fica proibida a entrada dos feirantes de cidades circuvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, a partir desta quarta-feira (19), até posterior a deliberação. Além disso, as atividades desenvolvidas no Centro, como feiras livres, feirinhas de bairros e ruas ficam suspensas durante a vigência do decreto municipal.
Serão suspensas as atividades físicas em academias durante o período estabelecido do decreto. As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais não deverão funcionar a partir desta quarta até dia 25 de maio.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, a partir das 18h de quarta até às 5h do dia 25 de maio.
O estabelecimento que descumprir o decreto terá o alvará de funcionamento e sanitário cassado, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo. enquanto durar as medidas de enfrentamento a covid 19.
Fica mantida a permissão de funcionamento na modalidade delivery para restaurantes, pizzarias, food truck, sorveterias, acaíterias, inclusive aqueles situados às margens da BA-052 e BA-233. Os estabelecimentos devem garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial e utilizem álcool gel 70% no ato da entrega.
Também fica mantida a barreira sanitária na ‘Avenida Anísio Dultra’, com funcionamento 24 horas por dia, em todos os dias da semana.
A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, obtendo em vista o disposto neste decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Boletim Epidemiológico
O município de Ipirá registrou 97 casos positivos de covid-19 nas últimas 24 horas, de acordo com a última atualização do boletim epidemiológico de Ipirá, divulgado nesta terça-feira (18).
São 2334 casos confirmados de covid-19 no município, desde o início da pandemia. Destes, são 281 casos positivos, 38 vítimas fatais pela doença, 2009 casos recuperados. Além disso, soma-se aos 509 casos suspeitos e 639 monitorados pelas equipes de saúde.
Vacinação
Nesta quarta-feira (19) e quinta-feira (20), trabalhadores de educação com 40 anos ou mais e pessoas com diabetes com 40 anos ou mais serão vacinados contra a covid-19 na sede e nos povoados de Ipirá.
Na sede, a vacinação acontece no Cetep, das 8h às 12h e das 14h às 16h. Já na zona rural, a vacinação ocorre nas Unidades de Saúde da Família (USF’s) das 8h às 12h.
Para os trabalhadores de educação, será necessária a apresentação de CPF, Cartão do SUS, Cartão de Vacina. Assim como, os pacientes com diabetes devem apresentar os mesmos documentos e relatório médico ou receita médica.
Jornal da Chapada