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#Brasil: Ministro do STF nega HC à ‘Capitã Cloroquina’ que pedia direito a ficar em silêncio na CPI do Genocídio

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, é conhecida como 'Capitã Cloroquina' | FOTO: Divulgação |

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) o pedido de habeas corpus apresentado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro. Conhecida como “Capitã Cloroquina”, a servidora pedia para ficar em silêncio durante depoimento à CPI do Genocídio, assim como conseguiu o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, sustenta Lewandowski em decisão, obtida pelo blog do Ancelmo, em O Globo.

“A paciente não demonstrou, de forma concreta e documentada, como lhe competia, que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento perante a CPI da Covid -19”, afirma ainda.

Mayra Pinheiro é conhecida como “Capitã Cloroquina” por ser apontada como a articuladora da implementação e divulgação, por parte do governo federal, do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 – método que envolve a administração de remédios que não têm eficácia contra a doença.

No pedido, a secretária alegou “temor” diante de uma suposta “agressividade” dos senadores que compõem o colegiado. Os advogados ainda pediram que a defesa da “Capitã Cloroquina” esteja presente durante o depoimento e que a audiência seja encerrada caso suas prerrogativas sejam “desrespeitadas”.

Na decisão em que permitiu o direito ao silêncio a Pazuello, o ministro do STF apontou que ele já é investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por situações relativas à sua gestão no ministério e, portanto, poderia acabar produzindo provas contra si mesmo. No entanto, destacou que “permanece a sua obrigação revelar” eventos que “não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros”. A redação é do site da Revista Fórum.

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