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#Bahia: Governador Rui Costa prorroga medidas restritivas para regiões oeste e nordeste do estado até 29 de junho

O governador Rui Costa | FOTO: Divulgação |

Novos decretos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15) prorrogam as medidas restritivas em municípios das regiões oeste e nordeste da Bahia. A prorrogação foi assinada pelo governador Rui Costa (PT).

No oeste, as medidas prorrogadas seguem atingindo 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Na região nordeste são 15 municípios onde continuam valendo as restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.

Em ambas regiões está mantida, até 29 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

Proibida também a prática de esporte amador coletivo, assim como os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

Ainda de acordo com os novos decretos, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 18 de junho até as 5h de 21 de junho e das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. Também neste período estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras. As informações são de assessoria.

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