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#Chapada: Itaberaba registra 38 novos casos de covid-19 e taxa de UTI retorna para 100%

O número de óbitos em razão da doença permanece em 119 | FOTO: Montagem do JC/PMI |

O município de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, registrou 38 novos casos de covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Não foram registrados novos óbitos, permanecendo em 108 o número de vítimas fatais pela doença.

Já foram realizadas 17.530 testagens na cidade pela SMS, que vem junto com a gestão se empenhando para diminuir os casos de coronavírus. São 6.091 casos confirmados de covid-19 no município, desde o início da pandemia. Destes, o município chapadeiro contabiliza 408 casos ativos, 5.575 casos recuperados, além de 247 enquadrados como suspeitos e 655 sendo monitorados por equipes de saúde.

Por localidade, os bairros da zona urbana com o maior número de pessoas com casos ativos permanecem sendo ‘São João’ (70) e ‘Urbis’ (27). São 14 comunidades da zona rural com residentes infectados pelo vírus. Destes, ‘Região da Formosa’ lidera com o maior número de casos, sendo nove.

Taxa de ocupação de leitos
A taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) retornou para 100%. Ou seja, dos 20 leitos, nenhum está disponível. Já a taxa de ocupação dos leitos clínicos caiu para 25%, com 15 leitos disponíveis dos 20 existentes, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Vacinação
A vacinação da 1ª dose contra a covid-19 no município continua para gestantes e puérperas independente de comorbidades, acima de 18 anos. Após um calendário cumprido em algumas comunidades da cidade nesta quinta-feira (17), na sexta-feira (18) a vacinação acontece nas Unidades Básicas de Saúde de ‘Alberto Casali’, ‘Barro Vermelho’, ‘Concic’, ‘RM’, ‘São João’ e ‘Urbis’, das 8h às 16h.

A SMS ressalta que as gestantes devem se vacinar na unidade de saúde de referência para o seu bairro. Caso não sejam acompanhadas na rede pública, devem apresentar algum documento que comprove a gestação. Além disso, as puérperas (até 45 após o parto) deverão apresentar a certidão de nascimento do bebê e as gestantes da zona rural deverão ser vacinadas em quaisquer unidades de saúde.

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