O deputado Luciano Simões Filho (DEM), relator do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, recomendou a suspensão por 30 dias, no máximo, do mandato do deputado Capitão Alden (PSL). Em ‘live’ divulgada nas redes sociais realizada no último dia 27 de abril, Alden acusou os integrantes da bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) de receberem, de forma indevida, R$1,6 milhão da prefeitura de Salvador.
O extenso parecer apresentado por Luciano Simões foi lido na reunião do Conselho de Ética realizada de forma virtual na manhã da última quarta-feira (14). Agora, ele será disponibilizado para todos integrantes do colegiado, titulares e suplentes, além de qualquer outro parlamentar da Assembleia Legislativa que assim requerer. O processo foi aberto atendendo um pedido assinado pelos 11 deputados da bancada de oposição.
De acordo com o presidente do Conselho, deputado Marquinhos Viana (PL), na próxima quarta-feira os deputados voltam a se reunir para discutir e votar o parecer. A definição final sobre se Capitão Alden infringiu o Código de Ética da Assembleia – assim como a pena que será imposta ao deputado – caberá ao plenário da Assembleia Legislativa.
Para o relator, Capitão Alden atentou “de forma livre e consciente” contra o decoro parlamentar e dignidade do Poder Legislativo, o que enseja a responsabilização dele. Luciano Simões apontou, no entanto, alguns atenuantes. Entre eles, o pedido de desculpas feito por Capitão Alden ao prefeito de Salvador e aos deputados, ainda que considere que o pedido não teve a mesma publicidade das acusações feitas nas redes sociais.
Na ‘live’ que deu origem ao processo disciplinar, Alden acusou os parlamentares de oposição de receberem R$1,6 milhão da prefeitura de Salvador. “Se eu ficasse na minha, sem fazer nada eu tava feito na vida, recebendo R$1,6 milhão da prefeitura que os deputados de oposição todos ganham”, disse ele, no vídeo veiculado nas redes sociais no último dia 27 de abril.
No parecer, Luciano Simões concluiu que Alden praticou ofensa direcionada aos seus pares e atingiu também a reputação e prestígio do Poder Legislativo Estadual. Considerou ainda que, apesar dos pedidos de desculpas, Capitão Alden “aparenta não ter assimilado o erro de sua conduta” e, ao contrário do que argumentou a defesa, as declarações do parlamentar “não se inserem no livre debate de ideias, derivado do pluralismo político”.
O relator concluiu que, mesmo tendo Capitão Alden argumentado várias vezes que não citou nenhum deputado, a fala divulgada nas redes permite a caracterização e identificação dos praticantes do suposto ato. “Todos da bancada oposicionista se tornaram sujeitos das afirmações defendidas pelo representado”.
Para Luciano Simões, as declarações de Alden também não podem ser amparadas pela garantia constitucional da imunidade parlamentar. Ele lembrou que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a essa questão. “Não se pode admitir a presunção da imunidade parlamentar como um escudo intransponível, como garantia absoluta que legitima todo e qualquer ato do representado”, afirmou.
Na avaliação do relator, as declarações de Alden não têm nenhuma relação com o desempenho da função legislativa. E, de acordo com o entendimento do STF, a “imunidade não abrange manifestações desvinculadas do exercício parlamentar”.
Na avaliação dele, a fala de Capitão Alden só tem a finalidade de induzir o cidadão que deu o voto de confiança no deputado “a nefasta ideia” de que os parlamentares da bancada de oposição “receberam recursos financeiros, fruto de vantagens indevidas, prática de corrupção e desvios de verbas públicas”.
Luciano Simões foi além ao lembrar que não só os integrantes da bancada de oposição se sentiram ofendidos, mas todos os parlamentares do Legislativo baiano. “Toda Assembleia Legislativa teve a reputação e credibilidade atingida pelas falas do representado”, afirmou o relator. Ele citou como exemplo a postura da deputada Fabíola Mansur (PSB) que disse, na reunião da semana passada, ter se sentido ofendida com as acusações de Alden, mesmo integrando a bancada governista.
No parecer, o relator explicou que, ao sugerir a suspensão máxima por 30 dias do mandato e não a cassação, levou em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade das penas impostas. “Apesar da conduta altamente reprovada, levei em conta as circunstâncias atenuantes e os antecedentes do representado, que não é reincidente,” explicou.
Luciano Simões também rebateu, no parecer, uma série de questionamentos levantados pela defesa de Capitão Alden em relação a aspectos formais para pedir a nulidade do processo. Para o relator nenhum desses questionamentos tem validade. A redação é do site Política Livre com texto base de assessoria.