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#Brasil: Caixa deposita lucro de R$8,1 bilhões do FGTS a trabalhadores; saiba como consultar

Os beneficiários já podem consultar o valor nos extratos | FOTO: Divulgação |

A Caixa Econômica Federal concluiu nesta terça-feira (24) o depósito de R$ 8,1 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2020. Os beneficiários já podem consultar o valor nos extratos.

A quantia foi distribuída para as mais de 191 milhões de contas, ativas e inativas. A quantia representa 96% do lucro registrado pelo fundo no último ano.

O crédito foi disponibilizado para todos aqueles que mantinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2020, independente se a conta estava ativa ou não.

A operação foi realizada com uma semana de antecedência em relação ao calendário. O prazo para depósito dos valores ia até 31 de agosto.

O lucro foi dividido da seguinte forma: para cada R$ 100 na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade anual do FGTS chegou a 4,92%, mais de duas vezes o rendimento da poupança e quase 9% superior ao IPCA (inflação) do período.

Como consultar seu saldo
Quem quiser saber como anda seu saldo no FGTS pode pode fazer a consulta pelo site da Caixa (https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/), pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.
Há formas também de ser informado sobre os depósitos feitos pelo empregador. Uma delas é pelo SMS.

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Veja todos os casos em que é possível fazer o saque:
• Na demissão sem justa causa;
• No término do contrato por prazo determinado;
• Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
• Na aposentadoria;
• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
• Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
• No falecimento do trabalhador;
• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
• Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
• Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
• Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. Com informações do CEF.

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