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#Brasil: Bolsonarista arrependido, sertanejo Eduardo Costa vira réu por estelionato

O cantor sertanejo Eduardo Costa | FOTO: Reprodução/ Instagram Eduardo Costa |

O cantor sertanejo Eduardo Costa, que já declarou ter se arrependido de apoiar Jair Bolsonaro (PL), se tornou réu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitar denúncia do Ministério Público sobre estelionato na cidade de Capitólio, no interior do estado.

De acordo com a denúncia contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram um imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”.

Segundo a 12ª Promotoria de Belo Horizonte, Costa realizou um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, de um imóvel no bairro Bandeirantes, na cidade Belo Horizonte, por R$ 9 milhões.

O cantor deu como parte do pagamento o imóvel de Capitólio, no valor de R$ 5,6 milhões, segundo a promotoria omitindo de forma dolosa o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.

O imóvel que Costa entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012, e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da EC13 Produções Ltda, da qual o cantor é o sócio.

O MP afirma que ele não falou da existência das ações que existiam em andamento, nem às vítimas, e nem aos profissionais que participaram das negociações.

A promotoria diz ainda que ele tinha todo o conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel situado em Capitólio, e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da propriedade, para poder viabilizar a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento. Com informações da Revista Fórum.

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