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#Polêmica: MPF ajuíza ação civil contra emissoras baianas de TV por incitação à violência

MPF requer o fim da veiculação de reportagens que violem direitos fundamentais de pessoas | FOTO: Montagem do JC |

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União e as emissoras baianas de televisão TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia por exposição indevida e incitação à violência. O órgão requer o fim da veiculação de reportagens que violem direitos fundamentais de pessoas envolvidas em fatos possivelmente criminosos, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por programa exibido.

O MPF ainda pediu que a Justiça determine que a União proceda a fiscalização adequada destes programas, considerando os princípios da promoção de conteúdo cultural, educativo, artístico, informativo e de respeito aos valores éticos e sociais presentes na Constituição Federal.

O órgão ainda pediu à Justiça a condenação da União e das três emissoras ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MPF julga condenação como reparação de danos morais coletivos provocados pela exposição das pessoas.

Caso
Em um inquérito aberto ainda em 2016, o MPF identificou que edições de programas policiais da TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia violaram direitos constitucionais no momento de suas transmissões, com utilização inadequada de vocábulos e o mal uso do direito de imagem.

De acordo com o MPF, “a constante transmissão de reportagens caracterizadas pelo escárnio, menosprezo e ridicularização se configura em desrespeito desses direitos constitucionais”.
Segundo o procurador da República Ramiro Rockenbach, a exibição de conteúdos depreciativos em horário de proteção à criança e ao adolescente (entre as 6h e 23h) prejudica a formação moral, educacional e cultural de milhares de jovens baianos.
“Matérias jornalísticas dessa natureza não podem, ou não devem, ser transmitidas em qualquer faixa de horário. E mesmo que a exibição fosse em horário diverso daquele a que usualmente são expostas as crianças e adolescentes, a depender do conteúdo, tal transmissão continuaria configurando ato ilícito”, afirmou.

Jornal da Chapada

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