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#Polêmica: Vereador bolsonarista fazia sexo com menores na frente da equipe de trabalho, diz ex-assessor

Gabriel Monteiro pode perder o mandato | FOTO: Renan Olaz/CMRJ |

Heitor Nazaré, ex-assessor do vereador bolsonarista Gabriel Monteiro (PL-RJ), declarou, em depoimento, que o parlamentar fazia sexo com menores na frente de sua equipe de trabalho durante o expediente. A revelação consta no relatório final do processo de cassação de Monteiro.

O depoimento do ex-assessor apontou que o vereador levava adolescentes para salas onde os funcionários trabalhavam e fazia com que elas mostrassem os seios.

“Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandar ela alisar ele e coisas do tipo”, afirmou Heitor Nazaré.

Segundo o relato, a conduta de Monteiro provocava constrangimento em integrantes da equipe. “Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, continuou o ex-assessor.

Heitor declarou, ainda, que Monteiro sabia a idade das jovens e que “ele mesmo diz isso abertamente para todos da equipe”.

Outro ex-assessor do vereador, Vinícius Hayden Witeze, que morreu em um acidente de carro, havia dito que o parlamentar tinha conhecimento da idade da jovem que aparece em uma gravação durante relação sexual com Monteiro.

O vereador virou réu na Justiça pela gravação de sexo explícito com a adolescente e por importunação e assédio sexual contra uma ex-funcionária.

O Conselho de Ética da Câmara do Rio mencionou atos “inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”, de acordo com o Metrópoles. Com informações da Revista Fórum.

Crimes de Gabriel Monteiro mencionados no relatório:
1-Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;

2-Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

3-Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

4-Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;

5-Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

6-Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

7-Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

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