Ícone do site Jornal da Chapada

#Salvador: Lei do Assédio é regulamentada na capital baiana com multa de até R$20 mil

As infrações de menor potencial serão punidas com multas de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil | FOTO: Betto Jr./Secom |

Na última segunda-feira (8), foi regulamentada em Salvador a lei nº 9.582/2021, conhecida como Lei do Assédio. Além de responder judicialmente, quem assediar mulheres na capital baiana terá que pagar uma multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil.

O artigo 1º estabelece sanções para quem cometer assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei será aplicada para casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, por meio de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Com isso, as infrações de menor potencial serão punidas com multas de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as infrações médias terão multa de R$ 5 mil, enquanto os casos graves custarão 20 mil.

A denúncia deve ser realizada por meio do 156, onde uma comissão vai investigar a veracidade do ocorrido. Os casos comprovados serão encaminhados também para os órgãos de segurança e para o Ministério Público. Com informações do iBahia.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas