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#Brasil: No dia da morte de Gal, STF suspende MP de Bolsonaro que adiava pagamento a artistas

Manifestação do setor cultural em Brasília pela aprovação da Lei Paulo Gustavo | FOTO: Mídia Ninja |

Esta quarta-feira (9) vem sendo marcada pela triste notícia para a cultura nacional com a despedida a Gal Costa. Entretanto, como se fosse uma homenagem a sua trajetória de resistência, a data registra também uma importante vitória do setor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Por nove votos a dois, às 23h59 desta terça (8) encerrou-se a votação da sessão virtual extraordinária em que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão da Ministra Carmen Lúcia de suspender a Medida Provisória (MP) 1.135, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para adiar os pagamentos previstos pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural. O resultado foi publicado nesta quarta (9). Os dois votos contrários à suspensão não surpreendem, uma vez que a divergência ficou localizada nos dois ministros indicados por Bolsonaro, André Medonça e Kassio Nunes Marques.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) celebrou a decisão favorável à ação movida pelo seu partido. Em sua conta no Twitter, comemorou: “VITÓRIA da Cultura! O STF formou maioria para derrubar a MP de Bolsonaro contra a lei Paulo Gustavo. A decisão se baseia numa ação nossa que mostrou que o governo não tem competência para revogar decisões do Legislativo. Viva os artistas brasileiros!”.

Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia destacou a natureza abusiva na MP: “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, acrescentando que “medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional”.

Como o julgamento foi realizado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.232, a ministra destacou também o caráter inconstitucional da medida: “É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”.

Disputa já dura mais de um semestre
O julgamento encerra uma disputa que se arrasta ao menos desde o mês de abril, quando Bolsonaro vetou integralmente o texto da Lei Paulo Gustavo, seguido do veto realizado em maio ao texto da Lei Aldir Blanc 2, ambas aprovadas em fevereiro pelo Congresso Nacional. Após mobilização e articulação de produtores, artistas e parlamentares ligados à pauta da cultura, o Congresso derrubou os vetos no mês de julho. Em agosto o presidente assinou a MP 1.135, eliminando a obrigatoriedade da aplicação dos valores garantidos pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 – embora tenha citado a Lei Paulo Gustavo como feito do seu governo durante debate entre candidatos à presidência da República em 29 de setembro.

Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia avalia que “o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência”, tendo havido “desvio de finalidade”. Além de adiar os pagamentos, a Medida Provisória não garantia os valores previstos pelas respectivas legislações, incluindo termos como “até” e “montante máximo” antes dos valores aprovados.

O que dizem as leis da cultura
O adiamento dos pagamentos previsto pela MP, agora suspensa, contrapõe o caráter emergencial da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195), destinada a garantir apoio financeiro da União aos estados e municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural no valor de R$ 3,8 bi ainda em 2022.

Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) garante repasses anuais da União para o estabelecimento de políticas culturais em todo o país, operando uma política de descentralização de recursos no setor. Trata-se de um investimento de R$ 3 bi anuais, divididos entre União, estados e municípios. Com informações da Revista Fórum.

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