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#Bahia: Mulher pede reembolso de passagem após contrair covid e empresa diz que viajar com doença é ‘responsabilidade’ de clientes

Passageira entrou com processo por danos morais contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras | FOTO: Reprodução/TV Bahia |

Uma passageira de Salvador processou a Azul Linhas Aéreas, após a companhia ter se negado a reembolsar passagens por motivos de doença. Ela e a tia contraíram Covid-19 e cancelaram a viagem. A empresa informou que era responsabilidade da cliente viajar com a doença.

Roberta Tourinho e a tia, Celeste Guimarães, viajariam para o Rio de Janeiro no dia 24 de novembro. Dias antes, o avô de Roberta foi hospitalizado com a doença e as duas resolveram fazer o teste para saber se também tinham contraído o vírus.

Ao receberem o diagnóstico positivo, Roberta então reuniu documentações e atestados médicos, e entrou em contato com a companhia aérea, para tentar o reembolso do valor pago.

“Mandei atestado de sintomas gripais, teste de Covid positivo. No dia 22 [de novembro], eles devolveram como crédito na conta. Eles disseram que [Covid] não era motivo de reembolso integral, eu achei isso um absurdo, mas o que foi mais absurdo foi a resposta da Azul para mim”.

As mensagens trocadas entre Roberta e a companhia ficaram registradas. Quando a jovem disse que não concordava em pagar multa para ter o dinheiro de volta, a empresa respondeu que a “responsabilidade em viajar com Covid era do passageiro”.

Mulher pede reembolso de passagem após contrair Covid e cia aérea diz que é ‘responsabilidade’ de clientes viajarem com doença | FOTO: Arquivo pessoal |

A orientação, no entanto, contradiz a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que que o passageiro com suspeita ou com diagnóstico confirmado da Covid-19 não deverá embarcar. A Anvisa não regula a remarcação ou restituição dos valores da passagem.

Procurada pela reportagem, a Azul Linhas Aéreas informou que “clientes detectados com Covid 19, podem remarcar a viagem ou solicitar o reembolso do valor pago, sendo cada caso analisado individualmente”.

Para devolver o dinheiro gasto por Roberta e Celeste nas passagens, no entanto, a Azul cobrou uma multa de R$ 400, sendo que as passagens custaram R$ 602,19 – R$ 1.204,38 as duas. O Código de Defesa do Consumidor prevê a modificação das cláusulas contratuais nos casos em que elas sejam excessivamente caras.

O diretor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), e advogado especializado, Iratan Vilas Boas, explica que durante a crise da pandemia, o reembolso das companhias aéreas foi garantido até janeiro deste ano.

“A Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] define que quando o cancelamento do voo e da passagem for por responsabilidade do consumidor, ele arcará com multa e outras responsabilidades, mas é importante salientar que o direito do consumidor permite a revisão contratual toda vez que existe um fato superveniente, ou seja, um fato alheio à vontade humana”.

“Caso a empresa crie algum tipo de barreira, esse consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor, o Procon, e, no caso de negativa, judicializar para que ele tenha o direito dele atendido”. Com informações do g1 Bahia.

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