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#Bahia: Deputados votam nesta quinta projeto que visa amenizar danos causados pelas chuvas

Deputado Paulo Rangel (PT), presidente em exercício da Casa | FOTO: Divulgação |

As fortes chuvas que atingem diversas regiões do estado neste mês de dezembro mobilizam a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O presidente em exercício da Casa, deputado Paulo Rangel (PT), convocou para esta quinta-feira (29), a partir das 15h, uma sessão extraordinária para votar o projeto de lei que autoriza o governo a adotar as medidas excepcionais e emergenciais necessárias a mitigar os danos causados pelos temporais.

O projeto enviado pelo Executivo, por sua vez, foi assinado pelo deputado Adolfo Menezes (PSD), presidente da ALBA, que atualmente está como governador em exercício em função da ida de Rui Costa para Brasília, depois que ele foi indicado pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para comandar o ministério da Casa Civil.

Na mensagem encaminhada aos deputados, Adolfo Menezes explicou que o objetivo da proposição é dar suporte aos comerciantes, aos prestadores de serviços e à população dos municípios baianos que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em razão das chuvas intensas, “reiterando, assim, o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico e social de todas as regiões baianas”.

No total, o projeto de lei autoriza o governo a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar, através da concessão de financiamentos, os comerciantes e prestadores de serviços afetados por desastres naturais.

Os beneficiários, segundo a proposta, devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados. Com a norma, o governo do Estado fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.

O valor previsto de R$ 100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata a referida lei. Os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros em 0% para financiamentos de até R$ 150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$ 150 mil.

Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021 e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) também fica autorizada, excepcionalmente no mês de dezembro de 2022, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”. Com informações de assessoria.

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