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#Brasil: Após cometer preconceito racial com ex-funcionária, Havan é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil

Havan, de propriedade do empresário bolsonarista Luciano Hang | FOTO: Reprodução |

A Havan, de propriedade do empresário bolsonarista Luciano Hang, o ‘Véio da Havan’, foi condenada em ação movida por uma ex-funcionária. A rede terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher por preconceito racial. A vítima escutava do seu chefe frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” ou “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas”.

A decisão contra a empresa é em primeira instância e cabe recurso, de acordo com informações da coluna Painel, na Folha de S.Paulo. A ex-funcionária foi contratada pela Havan em agosto de 2018 como operadora de caixa na loja de São José, em Santa Catarina, e denuncia ter sofrido preconceito racial por parte de seu superior hierárquico.

Além das frases que remetem a castigos impostos a escravos, o chefe teria mostrado à ex-funcionária a foto de uma antiga escrava negra e dito: “Achei uma foto tua no Facebook. Melhoraste né? Se não for você é alguma parente tua”. A ex-operadora de caixa contou o que estava sofrendo a uma gestora de recursos humanos (RH). O chefe sofreu apenas uma advertência disciplinar. Porém, um mês depois, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.

O juiz do trabalho, Fabio Augusto Dadalt,, em sua decisão, destaca que a denúncia da ex-funcionária “não é frescura”. “Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”.

“É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto. Tenho que a reclamante teve, sim, a moral ofendida por atos praticados pelo seu então chefe, que, com base na cor de pele dela, negra, ofendeu sua dignidade, sua honra, sua condição de ser humano; causou-lhe um inegável dano moral”, apontou o juiz.

Magistrado acata, parcialmente, pedido de ex-funcionária
O magistrado acatou, de forma parcial, as reivindicações feitas pela ex-funcionária, que, inicialmente, pedia R$ 1 milhão por danos morais. O juiz do trabalho concedeu R$ 50 mil e decidiu que as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200.

A juíza Patrícia Sant’anna, diretora da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), elogiou a decisão. “A sentença do juiz Fábio Augusto Dadalt demonstra que o racismo, na nossa sociedade, é estrutural e que não há mais qualquer espaço para admiti-lo, de modo que temos o dever íntimo, ético e social de rechaçá-lo fortemente”. Com informações da Revista Fórum

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